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Em relação aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão decorrentes desses benefícios, concedidos nessas épocas, os auxílios-acidentes deveriam ser calculados pela regra gera
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Os benefícios por incapacidade concedidos entre 2002 e 2009 já deveriam ter sido revistos, e o INSS ainda não os concluiu, restando até o final deste ano para sua finalização. O que aconteceu?
Em relação aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão decorrentes desses benefícios, concedidos nessas épocas, os auxílios-acidentes deveriam ser calculados pela regra geral, ou seja, pela média de 80% dos maiores salários. A Previdência, à época da concessão, utilizou a média de todos os valores de remuneração.
Em função de ação civil pública (nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP), que reconheceu o erro, houve condenação do INSS em proceder à revisão de todos esses benefícios, tanto no que concerne à sua atualização da renda, como pagamento dos valores em atraso. Segundo a própria Previdência, mais de 140 mil benefícios não foram revistos, sendo indispensável a prorrogação do prazo de cumprimento para total acerto do INSS.
As informações dessa revisão devem estar disponíveis aos trabalhadores que tenham acesso ao MEU INSS (no gov.br), pois os dados necessários, a atualização e cumprimento da ordem devem estar disponíveis para o beneficiário, mesmo com o benefício cessado, eis que há informações constantes no “histórico de créditos” relativos a cada benefício mantido pelo INSS.
Importante destacar que as aposentadorias por tempo de contribuição, especiais – de professores e outras categorias – e aposentadoria por idade não são atingidas por essa decisão, salvo se no período de sua concessão o trabalhador tenha recebido auxílio-doença ou auxílio-acidente.