Pedido administrativo prévio e instrução para concessão do benefício

A atuação da inteligência artificial é bem-vinda em algumas situações específicas, como no caso das aposentadorias por idade, benefícios por incapacidade e pensões por morte

Prévio pedido administrativo e a devida instrução para concessão do benefício

Arte: INSS/Divulgação

As relações estabelecidas entre a Previdência e os segurados, no interesse de dar uma melhor resposta aos pedidos administrativos, têm avançado em função das várias ferramentas. Entre as mais recentes, o INSS tem utilizado a inteligência artificial, ou os chamados “robôs”, nas análises dos pedidos.

A atuação da inteligência artificial é bem-vinda em algumas situações específicas, como no caso das aposentadorias por idade, benefícios por incapacidade e pensões por morte, cujos requisitos objetivos tornam célere a resposta.

Entretanto, esta facilidade no pedido de aposentadoria tem resultado em benefícios que nem sempre representam a melhor renda ao segurado. Para corrigir eventuais erros, é sempre importante verificar se a concessão se deu de forma correta, se todos os períodos de atividade do trabalhador foram considerados no extrato de tempo computado pelo INSS, em especial quando da concessão da Aposentadoria por Idade e Pensões.

No caso dos benefícios por incapacidade, os requerimentos devem estar municiados de atestados, laudos médicos, indicação das doenças através do CID e, preferencialmente, que tais laudos sejam completos e indiquem não só a doença, mas também os aspectos que tais doenças tornem o trabalhador incapaz para o trabalho.

Em relação aos professores, a análise precisa do caso é ainda mais importante, pois há distinções dos requisitos, e a análise final poderá beneficiar o segurado quando comprovado o exercício desta atividade. O INSS analisará o direito do trabalhador à luz daquele material probatório apresentado pelo segurado e sua convicção – positiva ou negativa desses períodos –, que será a base de uma futura e possível revisão.

A Lei exige do segurado o requerimento administrativo do benefício, a fim de obter do INSS a resposta a respeito do seu tempo de contribuição e a conclusão quanto ao deferimento ou indeferimento da aposentadoria. Portanto, antes de qualquer outra pretensão judicial ou administrativa, há a obrigação do trabalhador realizar o pedido administrativo junto ao INSS e oferecer a melhor instrução da prova de seu tempo de contribuição, pois matérias que não foram submetidas à análise do INSS, obviamente, não integrarão o tempo final para jubilação.

A má instrução ou a não indicação dos períodos devidos poderá gerar a concessão do benefício com tempo de contribuição menor ou salários inferiores ao devido.

Em razão das várias alterações dos requisitos de aposentadoria, é sempre importante planejar e verificar as regras de aposentadoria diante das inúmeras regras de transição existentes.

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