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“Para as qualificações já temos a Lei da Aprendizagem e todo o Sistema S, com recursos públicos bilionários, em diversos segmentos econômicos e profissionais, responsáveis pelas qualificações profissionais conforme demandas do mundo do trabalho”
Foto: Sistema S/ Divulgação
O que a reforma do Novo Ensino Médio (NEM) e a Medida Provisória (MP) nº 1.045/2021 que propôs introduzir o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), têm em comum?
Aparentemente preocupadas com os jovens, ambas reformas, com duvidosas promessas e iniciativas descontextualizadas, possuem propósitos comuns: ensino e trabalho precários.
O NEM reduz a formação básica geral do ensino médio ao máximo de 1,8 mil horas, complementadas por mais 1,2 mil horas com qualificações fragmentadas, aligeiradas e pulverizadas.
O Requip induz empresas a demitir seus atuais empregados e contratar jovens, sem vínculo empregatício, sem direitos trabalhistas, com subsídios da União Federal e dos recursos do Sistema S.
O alinhamento entre NEM e Requip já consta na atualização das diretrizes do ensino médio (Res. CNE/CEB nº 03/2018), quando no itinerário de formação técnica e profissional constam categorias como: ambientes simulados; formações experimentais; aprendizagem profissional; qualificação profissional; habilitação profissional técnica de nível médio; programa de aprendizagem; certificação intermediária e certificação profissional.
Ou seja, o ensino médio, como última etapa da educação básica, sendo transformado em precoce profissionalização de adolescentes como mão de obra para o setor produtivo.
Com o Requip, à margem da legislação trabalhista vigente, os jovens, ao serem contratados, não teriam vínculo empregatício, nem direitos trabalhistas. Receberiam uma bolsa-auxílio, que pode ser até R$ 550,00 para uma jornada de 22 horas e não precisam estar matriculados em instituições de ensino, pois as empresas teriam que ofertar cursos de qualificação profissional aos bolsistas. Evidencia-se uma discriminação negativa ao público jovem, em função da idade.
Na MP não há qualquer mecanismo que impeça que os contratos vigentes pelas regras trabalhistas atuais não sejam rescindidos e sejam substituídos pelos critérios do Requip, sendo que na vigência do regime (três anos) a cota máxima de admissões será de 5% do total no primeiro ano, 10% no segundo e 15% no terceiro ano.
Portanto, as empresas poderão demitir e contratar outros via Requip, o que impactará a base de cálculo da aprendizagem, cujo público prioritário são os jovens-adolescentes, os mesmos que têm direito ao ensino médio na escola.
O Ministério Público do Pará emitiu nota denunciando que sob o pretexto de dar oportunidades aos jovens em situação de vulnerabilidade, a proposta sujeita esse público à total precariedade na relação de trabalho e fomenta ainda mais o ciclo da pobreza.
Cria cidadãos de segunda, quiçá de terceira classe, sem quaisquer direitos trabalhistas e, tampouco, qualificação técnico-profissional metódica, de complexidade progressiva, sólida e robusta, e ainda o faz em detrimento da aprendizagem profissional.
A Constituição Federal reconhece a profissionalização como um dos direitos fundamentais de todo adolescente e jovem (artigo 227), a ser garantido com absoluta prioridade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Juventude também reafirmam o Princípio da Proteção Integral e formação profissional desde que não impeça nem prejudique o acesso, a frequência e o sucesso escolar. Um direito não pode suprimir os outros.
A Unicef apontou, em novembro de 2020, 5 milhões de meninos e meninas sem acesso à educação no Brasil. A exclusão e evasão escolar que já eram graves antes da pandemia se acentuaram ainda mais.
A Pnad 2019 apontou 1,8 milhões de estudantes entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil, sendo 1.392 milhões na faixa etária entre 14 e 17 anos que deveriam estar na escola e no ensino médio.
Segundo dados do Ministério da economia, o Brasil tem cerca de 415 mil aprendizes contratados, a maioria entre 14 e 17 anos. Porém, se a cota de 5% obrigatória fosse cumprida pelas empresas teríamos mais de 900 mil. Esta é uma política pública de Estado essencial e estratégica para evitar evasão escolar e enfretamento do trabalho infantil.
Para Jeferson Tenório, Mestre em Letras, a implementação do Novo Ensino Médio deve aumentar as desigualdades na educação. Do modo como está sendo estruturada, a escola pública se transformará num espaço voltado para a formação de técnicos e operários. Alunos mais pobres poderão ser empurrados para trabalhos subalternizados. Aliás, este é o sonho do atual ministro da Educação, que afirmou que o Brasil precisa de mão de obra técnica e profissional e não de diplomas acadêmicos, até porque a universidade é para poucos.
Uma forte reação e resistência à MP 1.045 e ao Requip forçou o Senado a devolver a MP para a Presidência da República. Porém, a proposta não está sepultada. Desde 2016, reformas nas relações trabalhistas são frequentes e são as juventudes que sofreram os maiores impactos, mediante: agravamento do desemprego; crescimento do trabalho informal, temporário e intermitente; redução de renda e interrupção dos estudos.
Estudos e especialistas indicam que as principais preocupações das juventudes hoje são, nesta ordem: trabalho, educação, vida segura, saúde (emocional) e cultura (expressão, autoestima). A dificuldade em projetarem seu futuro no mundo do trabalho atual é a preocupação central.
A narrativa de um novo ensino médio, com mínimo de itinerários, sem escuta dos jovens, sem prévia formação de professores, sem plano de investimento e implementação nas escolas públicas, especialmente as de periferia, constituem-se em falácias de um projeto excludente das juventudes e a desconstrução de seu futuro.
Para este projeto das elites não é necessário investir em educação, nem na formação e carreira dos docentes, pois instrutores e tutores de plataformas digitais orientarão as qualificações de 15 horas por mês como o Requip se propõe.
Porém, entendo que a prioridade do ensino médio não deve ser a qualificação profissional. Sua finalidade principal, conforme a LDB, é a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental; a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando; o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico e, a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos.
Para as qualificações já temos a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) e todo o Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Sescoop, Sest, Senat, Senar), com recursos públicos bilionários, em diversos segmentos econômicos e profissionais, responsáveis pelas qualificações profissionais conforme demandas do mundo do trabalho.
Ou seja, o Brasil já possui um sistema de qualificações estruturado, que iniciou com as reformas de 1942, com melhor expertise e infraestrutura que as próprias escolas públicas de ensino médio.
Ofertas de cursos de qualificação pelo Sistema S existem há décadas no Brasil. O Senai é de 1942 e o Senac, de 1946. Programas federais como Planfor, PNQ, Projovem, Pronatec, entre outros, já qualificaram milhões de trabalhadores e jovens.
As qualificações cumprem uma função específica, mas pouco impacto estrutural na vida e trajetória escolar oportunizam.
Nos últimos 10 anos, apesar do aumento de 27% nos anos de estudos (6,4 para 8,4) da população mais pobre, a renda despencou 26,2 dessa mesma população. “É consequência de um país que não cresce e não cria oportunidades. Embora exista tendência de aumento da escolaridade entre os mais pobres, ela não se refletiu no mercado de trabalho”, afirma Marcelo Neri, diretor da FGV Social.
A formação durante a Educação Básica é para toda a vida e não pode ter sua centralidade baseada nas exigências das ocupações profissionais momentâneas. Assim é em todos sistemas escolares no mundo. A formação profissional e qualificação deve ser complementar a uma sólida formação de nível médio. Até porque a formação não deve apenas equipar estudantes para o mundo do trabalho, mas também preparar as pessoas para que sejam seres humanos moralmente reflexivos e cidadãos democráticos efetivos, capazes de deliberar sobre o bem comum”.
A dignidade do trabalho é um bom ponto de partida. Um projeto político que reconheça a dignidade do trabalho deve usar o sistema tributário para reconfigurar a economia da estima, desencorajando a especulação e honrando o trabalho produtivo. Descuidar do direito ao trabalho digno, educação de qualidade, desestimular prosseguimento dos estudos no ensino superior e pós-graduação é comprometer o futuro do Brasil.
Parabéns a todos/as professores que sonham juntos com os jovens.
Dia 15 de outubro – Dia do Professor – é dia de luta pela dignidade do Trabalho de todos trabalhadores, sejam jovens ou professores.
Gabriel Grabowski é professor e pesquisador. Escreve mensalmente para o jornal Extra Classe