Esta é a estimativa da Fundacentro para os trabalhadores que sofrem algum tipo de acidente no local d etrabalho em todo o país a cada ano. Estatísticas oficiais não registram nem um terço dessas ocorrências, acarretando graves prejuízos para quem depende de auxílio da Previdência. Professores não estão livres das ocorrências
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Os dados oficiais dão conta que os acidentes de trabalho estão em queda no país, não chegando a 400 mil ocorrências por ano. A média do Ministério da Previdência para os últimos três anos foi de 396 mil acidentes, tomando como base as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), mas o técnico em Segurança do Trabalho da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho), Paulo Soares, admite que a estatística pode ser triplicada se forem levadas em consideração as ocorrências no mercado informal e de trabalhadores de empresas terceirizadas.
“É preciso ter consciência de que os dados oficiais não correspondem à realidade”, diz Soares. Segundo ele, os acidentes ocorridos com trabalhadores que não possuem carteira assinada dificilmente fazem parte das estatísticas. Além disso, trabalhadores que prestam serviços a grandes empresas por meio de intermediárias – as chamadas terceirizadas – também não engrossam os números da Previdência. Isso explica por que o governo gasta apenas R$ 1,4 bilhão por ano com assistência e recuperação de acidentados, uma média de R$ 291 ao mês por trabalhador.
Casos de negligência do SUS (Sistema Único de Saúde) ou de demissões irregulares por
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Um desses casos é o da auxiliar de engenharia Simone Fátima Machado, 26. Ao contrair uma tendinite devido ao esforço repetitivo junto ao computador, a empresa a afastou do trabalho por 30 dias quando, na verdade, deveria ter feito o CAT já após os primeiros 15 dias. No último dia 26 de abril, Simone foi surpreendida ao receber seu aviso prévio. Ela estava demitida. “Tive de acionar a empresa na Justiça por sonegar meu direito à estabilidade”, explica Simone.
Mais grave ainda é a situação da operária Elira Zuppo, 48, afastada do trabalho desde 1991. Ela sofreu uma lesão na clavícula e, depois da cirurgia corretiva feita pelo SUS, nunca mais pôde voltar a trabalhar. “Já não sei mais a quem recorrer, pois além da cirurgia mal feita o atendimento da Previdência é humilhante”, desabafa. A sorte de Elira é que ela continua ligada à empresa onde se acidentou. No Rio Grande do Sul, o total de acidentes registrados chega a uma média de 35 mil ocorrências por ano, cerca de 8% do país. O que significa que mais de cem mil trabalhadores gaúchos padecem desse mal a cada ano.
Para saber mais
O que é acidente de trabalho?
É um acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de uma empresa, provocando lesão corporal ou perturbação que cause desde a perda temporária da capacidade ou até a morte do empregado. Assim, todo e qualquer tipo de acidente que ocorrer desde o momento em que o trabalhador se desloca de sua casa para ir ao trabalho até o seu retorno é classificado nessa categoria. No caso específico dos professores, toda e qualquer queda em escadas, corredores ou sala-de-aula é considerado acidentes de trabalho.
O que fazer para preservar seus direitos?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser feita pela escola ou empresa empregadora ao posto do INSS até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Uma cópia deve ser entregue ao acidentado e outra ao sindicato de sua categoria (no caso dos professores particulares, ao Sinpro/RS). Caso a escola ou empresa empregadora não faça a comunicação, o professor ou qualquer um de seus familiares poderão fazê-la.
O que o registro do CAT garante ao trabalhador?
O pagamento do salário de benefício caso o profissional fique afastado de suas funções por mais de 15 dias e a prerrogativa de receber o auxílio-acidente nos casos em que ocorrerem seqüelas decorrentes do fato.