STJ mantém anulação de júri do caso da Boate Kiss
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira, 5, manter a anulação das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
Por quatro votos a um, a maioria dos ministros entendeu que houve ilegalidades processuais durante a sessão do júri e manteve a decisão da Justiça de Porto Alegre, que anulou as penas. O STJ determinou a soltura dos acusados.
Com a decisão, permanecem anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Kiss Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.
O recurso contra a decisão foi do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.
O julgamento do recurso especial do MPRS contra a decisão decretada inicialmente pelo TJRS começou no STJ em junho, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados.
Na sessão desta tarde, os ministros Antonio Saldanha, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz abriram divergência e votaram pela manutenção da anulação.
No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.
Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.