Italac é condenada por restringir ação sindical em Passo Fundo
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A unidade da Italac-Goiasminas Indústria de Laticínios, em Passo Fundo, foi condenada por causar danos morais coletivos ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Passo Fundo, Coxilha, Ernestina, Mato Castelhano e Pontão (Stialim-PF).
A decisão de segunda instância foi divulgada na última quarta-feira pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e determina o pagamento de R$ 200 mil de indenização, porque a empresa estava incentivando a desfiliação de seus empregados e demitiu um dirigente sindical.
O TRT4 ainda concedeu liminar ao sindicato, determinando que a empresa pare de praticar “atos antissindicais” e prossiga com as negociações coletivas junto à entidade. A Italac entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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A condenação foi uma unanimidade na 2ª Turma do TRT4 que aumentou o valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 200 mil, inicialmente sentenciada pela juíza Cássia Ortolan Grazziotin, da 2ª Vara do Trabalho.
Para os desembargadores, houve abuso de poder por parte da empresa, que em 2019 alegou irregularidades na representação do Stialim-PF e passou a fazer negociações coletivas com a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Rio Grande do Sul (Ftia-RS).
Testemunhas informaram que a Italac ainda estava, em paralelo, desencorajando os trabalhadores a se manterem sindicalizados e que mensalmente os chamava ao setor de recursos humanos, onde sugeria que assinassem uma carta para cessar as contribuições sindicais.
O dirigente sindical do Stialim-PF foi demitido por contestar a versão da empresa e dizer aos seus colegas para não assinar o documento.
Sentença
Para a justiça, a demissão tinha o objetivo de fragilizar a atividade do sindicato e afronta o princípio da livre atuação das entidades representativas dos trabalhadores.
Em seu recurso na segunda instância, a Italac argumentou que o Stialim-PF não tinha registro regular. A empresa alegou também que nunca impediu ou desestimulou a filiação sindical dos empregados.
Para o desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, relator do acórdão, houve abuso de poder, pois, segundo seu parecer, consta no processo prova documental de que a empresa efetivamente solicitou a filiação de seus empregados lotados na unidade de Passo Fundo junto à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (Ftia-RS).
“A situação causou estranhamento e insegurança da classe profissional, como noticiam duas testemunhas do autor”, registra Cruz.
Na decisão, o TRT4 evidenciou que a liberdade de associação profissional ou sindical é um direito fundamental previsto no artigo 8º da Constituição Federal e que a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) garante proteção contra atos atentatórios à liberdade sindical.