Empresa não reconhece trabalho escravo e diz que não vai pagar indenizações
Foto: MPT-RS/Divulgação
Foto: MPT-RS/Divulgação
A Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda*, empresa responsável pela contratação dos trabalhadores resgatados de trabalho escravo em operação realizada em Bento Gonçalves, não aceitou a proposta de acordo apresentada pelo Ministério do Trabalho do Rio Grande de Sul (PT-RS). O principal ponto se refere ao pagamento de indenização individual aos trabalhadores resgatados no dia 22 de fevereiro, por não reconhecer a ocorrência de trabalho em condições análogas à escravidão.
Este foi o saldo da nova audiência realizada na quinta-feira, 2, entre o MPT-RS e a empresa que contratava trabalhadores e terceirizava a mão de obra para as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, além de 23 produtores rurais.
Durante a audiência com participação de procuradoras e procuradores do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), força-tarefa especial criada para atuar no caso de Bento Gonçalves reunindo integrantes do MPT na Bahia e no Rio Grande do Sul, representantes legais da empresa apresentaram a documentação comprovando o pagamento das verbas rescisórias aos resgatados, fixadas em TAC emergencial firmado na sexta-feira, dia 24.
O MPT-RS informou via nota à imprensa que seguirá com a investigação do caso em inquérito civil já em andamento.
Vinícolas
Na quarta-feira, 1º, o MPT-RS requisitou às vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton documentos contratuais e financeiros (como contratos de prestação de serviços, atos constitutivos, notas fiscais), informações sobre fiscalização dos contratos a fim de dimensionar a medida da responsabilidade de cada uma no caso dos 207 resgatados de trabalho escravo em Bento Gonçalves. Foi dado às empresas 10 dias para apresentar a documentação requisitada. A partir da análise da documentação será definido quanto as vinícolas pagarão por danos morais coletivos, o que fazer para evitar novos casos e como reparar o dano coletivo já causado.
Relembre o caso
Na noite de quarta-feira, 22, a operação começou com uma vistoria realizada pela PRF e pelo MTE em uma pousada localizada no bairro Borgo, que, segundo denúncias realizadas por um grupo que havia conseguido fugir, estava sendo usada como alojamento para trabalhadores atraídos para trabalhar na colheita da uva.
De acordo com depoimentos colhidos dos trabalhadores, as promessas feitas no momento da contratação incluíam a de que seriam custeados alimentação, hospedagem e transporte. Mas, chegando ao Rio Grande do Sul, os trabalhadores tiveram que pagar pelo alojamento, já começando em dívida. O local de alojamento também apresentava péssimas condições.
Além de o empregador não pagar a alimentação no deslocamento de vinda para o destino, suas Carteiras de Trabalho, quando assinadas, tinham como datas de admissão, no mais das vezes, as datas do início do trabalho no destino, e não as de sua contratação na origem, como determina a legislação. Além disso, também constatou que a concessão de empréstimos a juros extorsivos pelo dono do alojamento ligado ao empregador, assim como os descontos feitos pelos produtos adquiridos em mercado próximo ao alojamento e os relatos de violência física e psicológica ocorridos no mesmo alojamento, foram o diferencial neste procedimento fiscal.
*NOTA DO EDITOR – Até dia 24/3/2023, a identificação da empresa nesta notícia esteve incompleta conforme havia sido divulgado pela Força Tarefa na ocasião. Constava apenas como Fênix Serviços de Apoio Administrativo, quando o nome completo da empresa contratante é Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda. A devida correção foi feita IMEDIATAMENTE, tão logo o Extra Classe foi informado de haver outra empresa praticamente homônima e cuja menção parcial à razão social da mesma poderia induzir o leitor a erro e constrangimento à outra empresa que nada tem a ver com este caso. Embora o Extra Classe tenha sido induzido a erro pelas autoridades responsáveis pelo caso, sendo o MPT-RS a fonte primária da informação incompleta, nos desculpamos por qualquer prejuízo eventual que tenha sido causado.
ERRATA – O nome empresarial divulgado de forma equivocada – Fênix Serviços de Apoio Administrativo Ltda. – diz respeito à pessoa jurídica diversa, inscrita no CNPJ sob nº 12.076.587/0001-00, com sede em Caxias do Sul/RS, SEM NENHUMA RELAÇAO COM A INVESTIGADA”.
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