Moraes multa coligação de Bolsonaro em R$ 22,9 milhões e manda investigar cúpula do PL
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, em decisão publicada na noite de quarta-feira, 23, aplicou à coligação Pelo Bem do Brasil, formada pelo PL, PP e Republicanos, que lançou à reeleição à Presidência da República o candidato Jair Bolsonaro (PL), uma multa de R$ 22.991.544,60 e bloqueio das verbas partidárias.
Moraes também determinou que sejam investigados por desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL). Os dois também serão incluídos no inquérito das fake news do STF.
A decisão do presidente do TSE provocou um racha na coligação de Bolsonaro. O presidente do Republicanos, Marcos Pereira, disse que vai recorrer ao TSE contra a multa e o bloqueio dos recursos partidários. Ele alega que não tem nada a ver com a ação do PL questionando as urnas eletrônicas e diz que entrou na coligação por mera formalidade.
O presidente do Republicanos admite que o PL tem procuração para se manifestar em nome da coligação, mas devia ter aberto uma discussão à parte no caso do questionamento às urnas eletrônicas. “Eu não fui consultado se era para entrar com essa ação ou não. E, se fosse, teria dito que não. Nós não comungamos dessa opinião”, ressaltou em entrevistas a emissoras de tevê nesta manhã. Pereira argumentou que ao contrário das demais legendas da coligação, o Republicanos reconhece a vitória de Lula.
O presidente do PP, Cláudio Cajado, afirma que não autorizou Valdemar Costa Neto a entrar com a ação em nome da coligação. Ele disse que também irá recorrer para que o PP seja excluído da punição determinada ao PL.
“O Partido Progressista vai apresentar recurso porque nós não autorizamos a ação”, afirmou em um comunicado. “O presidente Valdemar como representante da coligação entrou em nome da coligação, mas não tivemos nenhuma participação nesse processo, sequer fomos intimados ou citados, e como podemos ser penalizados?”, indaga.
Contratado para questionar urnas eletrônicas
O engenheiro Moretzsohn Rocha é figura central da campanha de Bolsonaro para descredibilizar as urnas eletrônicas e o processo eleitoral no país. O dono do IVL foi contratado pelo PL para esse fim.
Rocha obteve uma licença junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para criar a “urna descartável de voto”.
O equipamento, que na prática não passava de uma máquina de fraudar eleições acoplada a uma impressora, teve a patente extinta em 2012 com o fim do prazo de proteção legal à patente.
Litigância e má-fé
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O ministro entendeu que Bolsonaro, além de descumprir determinação judicial, deve ser condenado por litigância de má-fé, uma vez que não apresentou “quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária” em urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições Gerais de 2022.
Ao analisar requerimento da coligação na terça-feira, o ministro determinou que a coligação aditasse a petição inicial, no prazo de 24 horas, para que o pedido de verificação extraordinária passasse a abranger ambos os turnos das Eleições 2022, sob pena de indeferimento.
Contudo, o aditamento não foi cumprido. Segundo o requerimento da campanha de Bolsonaro, as urnas eletrônicas de modelos anteriores a 2020 não seriam passíveis de identificação, o que caracterizaria suposto mau funcionamento dos equipamentos.
De acordo com o despacho de Moraes, mesmo que a discussão pudesse ficar restrita ao segundo turno, “não haveria nenhuma razão para que o alegado vício ou suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido apenas no que toca às eleições para presidente da República”. “Tudo isso é elementar e conduz, de modo absoluto, à inépcia da inicial”, destacou o ministro.
Movimentos criminosos nas estradas
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Segundo Moraes, “ficou comprovada a total má-fé da requerente” ao apresentar pedido “ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil”.
De acordo com o ministro, a documentação técnica anexada aos autos demonstram que as urnas eletrônicas, de todos os modelos, são perfeitamente passíveis de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma.
“Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”, ressaltou Moraes.
O presidente do TSE ainda considerou fraudulentas as alegações de que teria ocorrido violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores nos logs das urnas e de que a discrepância de votação dada a candidatos à Presidência quando comparadas às votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia representar indício de fraude.
Assim, o ministro indeferiu liminarmente a petição inicial da coligação “por inépcia e pela ausência de indícios” que justifiquem a sugerida verificação extraordinária.
Além disso, ao entender pela condenação por litigância de má-fé, multou a Bolsonaro em R$ 22.991.544,60, correspondentes a 2% do valor da causa, arbitrado em R$ 1.149.577.230,10, que equivale ao valor resultante do número de urnas impugnadas.
Bloqueio do Fundo Partidário
O ministro também determinou à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do TSE os imediatos bloqueios e suspensões das cotas do Fundo Partidário a que teriam direito os partidos integrantes da coligação, até o efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.
Diante da possibilidade de cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o regime democrático do país, Moraes ainda determinou à Corregedoria-Geral Eleitoral que instaure procedimento administrativo e apure responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária. Em especial, ele mandou investigar as condutas de Costa Neto Moretzsohn Rocha.
O ministro determinou a remessa dos autos do processo para o Inquérito das fake news (4.874/DF), em curso no STF, para investigação de Costa Neto e Rocha.