JUSTIÇA

Justiça catarinense absolve pela segunda vez empresário acusado de estupro

Caso Mariana Ferrer: André de Camargo Aranha é acusado de dopar e estuprar a promotora de eventos em um clube de praia de Jurerê, em Santa Catarina, em 2018
Por Gilson Camargo / Publicado em 7 de outubro de 2021

 

Justiça de Santa Catarina absolve empresário acusado de estupro

Foto: Reprodução redes sociais

Foto: Reprodução redes sociais

A 1º Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou na tarde desta quinta-feira, 7, a decisão de primeiro grau que absolveu o empresário, 44 anos, acusado por estupro de vulnerável pela promotora de eventos Mariana Ferrer, 25 anos. Absolvido em setembro de 2020, pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC), o empresário é acusado por Mariana de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique, em Florianópolis, em 2018.

O empresário de jogadores de futebol nega o crime e alega que teve uma relação consensual com a vítima. A perícia realizada na data do estupro comprovou a presença de sêmen do empresário em Mariana, além de sangue. O exame toxicológico não constatou presença de álcool e drogas, mas a defesa da jovem alega que não foi descartada a possibilidade de uso de outras substâncias psicoativas pelo agressor para dopá-la, como quetamina (cetamina ou K), um anestésico usado em equinos.

Durante o julgamento em primeira instância, o advogado do empresário interpelou a jovem de maneira antiética e machista. Na sessão, o advogado exibiu fotos das redes sociais da vítima classificando-as como “ginecológicas” e disse que “jamais teria uma filha” do “nível” da jovem. “Também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”, afirmou.

“Estupro culposo”

André de Camargo Aranha, 44 anos, acusado por estupro de vulnerável

Foto: Reprodução/Redes Sociais

André de Camargo Aranha, 44 anos, acusado por estupro de vulnerável

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A atuação do judiciário é marcada por contradições e acatou teses machistas para manter o empresário impune. Durante uma audiência, a vítima foi ridicularizada pelos advogados de defesa do empresário utilizaram conteúdo das redes social da influenciadora para justificar a agressão sexual.

Para absolver Aranha, o juiz de primeira instância Rudson Marcos Aranha acatou uma inusitada tese de “estupro culposo” forjada pelo Ministério Público de Santa Catarina, que afirmava que o empresário não teria como saber que a promotora não estava com sua plena capacidade cognitiva, não podendo, portanto, haver dolo. A absolvição em segunda instância foi proferida por unanimidade por três desembargadores.

A ex-deputada federal Manuela D´Ávila (PCdoB), protestou nas redes sociais. “Mariana foi dopada e estuprada em dezembro de 2018 no Cafe de la musique em Florianópolis. O estado a violenta novamente com a absolvição”. “Indignante! O caso Mari Ferrer está atravessado de violências desde o início, assim como o de diversas mulheres que, após sofrerem violência de gênero e sexual, são vitimadas novamente quando buscam acolhimento e justiça. Minha solidariedade a Mariana”, escreveu a deputada federal Fernanda Melchiona (Psol-RS). A deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou que “o caso de Mari Ferrer é exemplo do tratamento dado às mulheres em processos de violência sexual no Brasil. As vítimas expostas e colocadas em condição de ré. O machismo não pode orientar processos judiciais. Continuamos nessa luta. Ela é nossa”.

Mariana Ferrer, 25 anos, vítima

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Mariana Ferrer, 25 anos, vítima

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A ativista feminista argentina e professora da Universidade Federal do Ceará, Lola Aronovich, alertou que a absolvição abre mais um precedente para a impunidade de agressores. “O que foi usado para absolver o estuprador de Mari Ferrer (ele não sabia que ela estava dopada, logo, não é estupro de vulnerável) abre jurisprudência para muitos casos de estupro. O promotor deu como exemplo na 1ª instância: se um homem transa com uma menina de 14 sem saber que ela é menor, não é estupro! Estou muito revoltada. É uma afronta a todas as mulheres. Força, Mari Ferrer. Você não está sozinha”, afirmou.

Luciana Boiteux, feminista antirracista, doutora em Direito e professora de Direito Penal e Criminologia da UFRJ, apontou diversas contradições e recortes no julgamento. “A absolvição do acusado do estupro de Mari Ferrer, branco e rico, confirmada pelo TJSC mostra a misoginia e a seletividade de gênero, raça e classe da Justiça. Dificilmente um branco acusado de estupro é condenado, nem mesmo quando a vítima é uma mulher branca”, apontou. Ainda cabe recurso da apelação.

 

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