JUSTIÇA

Justiça gaúcha indefere pedidos contra manutenção das aulas presenciais

Ao mudar classificação de risco para a cor vermelha, por decreto, governo do estado contornou efeito das ações de entidades contra a reabertura das escolas na bandeira preta
Por Gilson Camargo / Publicado em 5 de maio de 2021
Troca de bandeiras: em videoconferência com secretários, deputados e prefeitos, o governador Eduardo Leite (PSDB) anunciou a extinção do modelo de distanciamento controlado a partir da próxima segunda-feira

Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

Troca de bandeiras: em videoconferência com secretários, deputados e prefeitos, o governador Eduardo Leite (PSDB) anunciou a extinção do modelo de distanciamento controlado a partir da próxima segunda-feira

Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

A juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre indeferiu na manhã desta quarta-feira, 5, os requerimentos da Fetee-Sul/Sinpro/RS e do Cpers-Sindicato para que fosse mantida a suspensão das aulas presenciais após a mudança do distanciamento controlado da bandeira preta para a vermelha pelo governo do estado.

Com essa decisão, o judiciário mantém a reabertura das escolas públicas e privadas a partir da última segunda-feira, conforme novo decreto do governo do estado publicado na noite de 27 de abril.

“A situação de suspensão das aulas presenciais pelo judiciário se dava em caráter provisório e em bandeira preta, na maior crise enfrentada na pandemia de covid-19 no estado”, justificou Cristina.

As ações judiciais contra o retorno das aulas presenciais serão pauta de nova sessão de conciliação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Porto Alegre (Cejusc-POA) nesta tarde.

Em sua decisão, a titular da 1ª Vara entendeu que, com a publicação do novo decreto, “não houve a flexibilização dos protocolos com bandeira final preta, mas alteração dos critérios definidos pela Administração para a classificação de risco de bandeira vermelha para todo o Estado”. De acordo com a fundamentação, “eventual discordância dos parâmetros para determinação da bandeira vermelha poderia ser discutida em outra ação específica, a qual demandaria análise de novas provas. Mas na presente ação (…) violaria os limites dispostos na inicial da ação”.

Defesa da vida e da saúde

Para a direção do Sinpro/RS, com a publicação do novo decreto, houve mudança no objeto das ações, já que a classificação de risco de contágio por covid-19 no estado foi alterada artificialmente pelo governo do estado, de bandeira preta para vermelha. As decisões liminares proferidas pelo judiciário tratavam da presencialidade na bandeira preta.

A assessoria jurídica da entidade – que é autora e parte interessada nas ações – estuda as medidas cabíveis para manter o questionamento à retomada das atividades presenciais, pois entende que o cenário, independente da mudança da classificação para bandeira vermelha de forma artificial pelo governo do estado, não minimiza a gravidade da pandemia. “O Sinpro/RS mantém a sua posição de defesa da vida e da saúde dos professores e demais trabalhadores do ensino”, afirma Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS.

Governo anuncia extinção de bandeiras

Em reunião virtual com deputados e prefeitos que representam associações regionais da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o governador Eduardo Leite (PSDB) anunciou na noite de terça-feira a extinção do sistema de bandeiras para a classificação de risco de contágio no estado. Leite apresentou uma “espinha dorsal” do que poderá substituir o modelo de Distanciamento Controlado a partir de 10 de maio, quando o atual sistema completará um ano. Até lá, segue vigente o modelo transitório, com todo o RS seguindo protocolos de bandeira vermelha, sem cogestão.

Pela proposta, o atual modelo de bandeiras, definidas semanalmente nas cores amarela, laranja, vermelha ou preta seria substituído por um sistema de alertas, conforme seja necessário em função do aumento do grau de risco de cada região. A ideia é que o modelo seguiria baseado nas 21 regiões Covid, nas sete macrorregiões e no estado.

Conforme as novas diretrizes do sistema, caberá unicamente ao governo definir restrições mínimas obrigatórias, como uso obrigatório de máscara em ambiente coletivo aberto ou fechado, que os municípios terão de seguir em qualquer hipótese, além de sugerir um conjunto de protocolos padrões por atividades, em número inferior ao existente hoje.

O estado registrou no dia 4, conforme última atualização feita pela secretaria estadual de Saúde, 986.491 casos confirmados de contágio, sendo 5.859 em 24 horas e 25.417 mortes por covid-19. A média de ocupação de leitos em UTI covid é de 82,3%.

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