MPF repudia provocações de Bolsonaro sobre desaparecido político
Foto: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos/ Reprodução
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal emitiu nota de repúdio à recente declaração de Jair Bolsonaro sobre o desaparecido político Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. Para a PFDC, a fala do presidente da República “reveste-se de enorme gravidade, não só pelo atrito com o decoro ético e moral esperado de todos os cidadãos e das autoridades públicas, mas também por suas implicações jurídicas”. Na segunda-feira, 29, Bolsonaro afirmou que poderia “contar a verdade” sobre a morte do pai de Felipe e depois apresentou uma versão sobre o crime que não tem respaldo em informações oficiais. O presidente afirmou inicialmente que sabia como Oliveira “desapareceu no período militar”, mas diante da repercussão negativa da afirmação, voltou atrás e disse que o militante teria sido morto por correligionários na década de 1970. A última afirmação contraria uma lei vigente e uma decisão judicial que reconhecem a responsabilidade da União no sequestro e desaparecimento do então estudante de direito em 1974.
“O crime de desaparecimento forçado é permanente. Sua consumação não prescreve enquanto não se estabelece o destino ou paradeiro da vítima”
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Segundo o organismo vinculado ao MPF, as declarações de Bolsonaro são graves pois “a responsabilidade do cargo que ocupa impõe ao Presidente da República o dever de revelar suas eventuais fontes para contradizer documentos e relatórios legítimos e oficiais sobre os graves crimes cometidos pelo regime ditatorial. Essa responsabilidade adquire ainda maior relevância no caso de Fernando Santa Cruz, pois o presidente afirma ter informações sobre um crime internacional que o direito considera em andamento”.
A procuradora Deborah Duprat e o adjunto Marlon Alberto Weichert, que assinam a manifestação, enfatizam que o crime de desaparecimento forçado é permanente e é por isso que sua consumação enquanto não se estabelece o destino ou paradeiro da vítima não prescreve. “Toda pessoa que tenha conhecimento do destino ou paradeiro da vítima e intencionalmente não o revele à Justiça pode ser, inclusive, considerada partícipe do delito”, escrevem os procuradores.
Em sua conclusão, a nota da PFDC afirma que de acordo com a Lei de Acesso à Informação “não há sigilo sobre os dados sugeridos por Bolsonaro e que ao Chefe de Estado a Constituição exige atitudes de moralidade, legalidade, probidade e respeito aos direitos humanos”.