EDUCAÇÃO

MEC suspende análises de autorização para cursos de Direito em EaD

A portaria, já publicada no Diário Oficial da União, também veda autorização para cursos a distância de Odontologia, Psicologia e Enfermagem
Por César Fraga / Publicado em 10 de março de 2023

MEC suspende análise de novos cursos de Direito, Psicologia, Odontologia e Enfermagem em EaD

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) acatou o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e renovou a suspensão por 12 meses dos processos de autorização, reconhecimento e renovação para novos cursos de graduação em Direito, na modalidade à distância (EaD). A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 9, também veda autorização em EaD para Odontologia, Psicologia e Enfermagem.

A medida contemplou solicitação do presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Beto Simonetti, ao ministro da Educação, Victor Godoy Veiga, e ao advogado-geral da União, Bruno Bianco, feita no final de agosto.

A portaria também recria um Grupo de Trabalho (GT), que possui caráter técnico, no âmbito do Ministério, com a finalidade de realizar estudos com vistas a subsidiar a elaboração da política educacional no que diz respeito a oferta dos cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, na modalidade Educação a Distância – EaD.

O GT  é temporário e terá o prazo de 270 dias para a conclusão de suas atividades, sendo permitida a prorrogação por igual período.

A atuação dos membros será de acordo com a pertinência temática dos cursos, em relação aos quais serão produzidos os subsídios específicos para a elaboração da política educacional no que diz respeito a oferta de cursos na modalidade a distância na sua área de atuação, conforme a pauta de cada reunião e a convocação a ser realizada por Ofício pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, bem como no âmbito de eventuais convocações ordinárias e extraordinárias do pleno do colegiado.

O CFOAB, o próprio MEC e autarquias ligadas ao ministério,  além dos Conselhos Nacionais de Saúde, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, também indicarão representantes para compor o colegiado.

Para o presidente nacional do Conselho da OAB, a decisão do MEC vai proporcionar segurança jurídica por meio de uma regulamentação efetiva do ensino a distância. “O EaD é uma realidade que ganhou impulso com a pandemia de Covid-19, mas carece de melhor regulamentação para atender às exigências de excelência na formação não apenas de bacharéis em Direito, mas das outras áreas incluídas na portaria”, declarou Simonetti.

 

 

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