Justiça barra novas escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O desembargador Ricardo Pippi Schmidt, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou procedente uma ação do Cpers-Sindicato e da Central Intersindical e decidiu suspender a criação de novas escolas cívico-militares no estado pelo governo federal.
A decisão suspende a militarização de escolas mantidas pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc-RS) e pelos municípios além de instituições militares como o Colégio Militar de Porto Alegre, mas não alcança aquelas que já foram militarizadas.
Em 2019, o governo federal começou a implantar o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares, que prevê a militarização de 216 instituições modelo no país até 2023.
No Rio Grande do Sul, já aderiram ao modelo seis escolas estaduais e oito municipais.
A sentença de segunda instância barrou novas adesões em Bagé, Canela, Porto Alegre, Quaraí, Rosário do Sul, São Borja, São Gabriel e São Leopoldo.
LDEBEN e Constituição cívico-militares
O desembargador considerou que o programa fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e a Lei Estadual 10.576/95, que delegam a professores a gestão das escolas.
No pedido (agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal de urgência), o Cpers e a Intersindical argumentaram que a pretensão do governo federal de delegar a militares a gestão de escolas civis é inconstitucional.
Em outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que é inconstitucional a lei 17.359, de 31 de março de 2021, que instituiu a implementação do modelo de Escola Cívico-Militar (ECIM) na rede pública estadual de ensino.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).