EDUCAÇÃO

Grupo paulista assume controle da Ulbra em meio à crise

Nova gestão da Aelbra negocia acordo com a União para retomar plano de recuperação judicial suspenso pelo TJRS por dívidas com o Fisco
Por Gilson Camargo / Publicado em 7 de abril de 2022

Foto: Ulbra/ Divulgação

Vista aérea do campus da Ulbra Canoas: a Aelbra vendeu a administração e todas as operações no estado

Foto: Ulbra/ Divulgação

Um dos maiores complexos educacionais privados do país trocou de mãos no início de março com a venda da Associação Luterana do Brasil (Aelbra), instituição mantenedora da Ulbra, para a Rede Evolua de Educação, de São Paulo.

No país, a Aelbra mantém dez unidades de educação básica, 12 de ensino superior e polos de EaD em 19 estados nas regiões Sul, Norte e Centro-Oeste. No Rio Grande do Sul, a Rede Ulbra emprega 1.715 técnicos administrativos e professores e tem 20 mil alunos matriculados em mais de cem cursos de graduação presencial, híbrida e EaD.

Além dos campi da Ulbra em Canoas, Gravataí, Guaíba, Porto Alegre, Cachoeira do Sul, Carazinho, Santa Maria, São Jerônimo e Torres, são mantidas cinco escolas de educação básica, em duas em Canoas, Guaíba, Sapucaia do Sul e Cachoeira do Sul.

A informação sobre a venda da Aelbra foi anunciada no dia 10 de março. A negociação envolveu os quatro acionistas da Aelbra, o presidente, advogado Rogério Malgarin, o vice Adilson Ratund; o diretor de comunicação, Douglas Flor, e o diretor executivo da Aelbra e ex-reitor da Ulbra, Marcos Ziemer; e a representação do grupo econômico comprador.

“Vamos trabalhar para que a Ulbra seja reabilitada e para que volte ao topo da pirâmide das instituições educacionais brasileiras, onde já esteve e tem plenas condições de retornar. Temos absoluta confiança nisso ou não estaríamos assumindo esse compromisso”, afirmou o advogado Carlos Augusto Melke Filho, que assumiu o controle e a gestão da Aelbra.

Recuperação judicial

A venda ocorreu em meio ao processo de recuperação judicial da Aelbra e foi comemorada por uma parte dos credores e mesmo de empregados como uma saída para a crise que assola a Ulbra há décadas.

A mudança cria também certa expectativa de nova interlocução da Aelbra com os credores trabalhistas representados pelos sindicatos dos professores e técnicos administrativos.

De acordo com Caio Zogbi Vitória, assessor especial do Sinpro/RS, não existe restrição legal para a venda de empresa em recuperação judicial. “Entretanto, como em determinadas circunstâncias os controladores podem ser responsabilizados pelas dívidas será necessária a apresentação das informações patrimoniais dos novos sócios, o que foi requerido pelo Administrador Judicial a partir de petição de autoria dos sindicatos”, informa.

De acordo com o advogado, a troca de controle acionário da Aelbra é vista com cautela pelos credores trabalhistas. Logo que tomaram conhecimento da venda, os sindicatos apresentaram uma manifestação no processo, solicitando esclarecimentos, buscando não permitir enriquecimento sem causa dos antigos controladores e também defendendo que a gestão da Aelbra tenha continuidade, inclusive com a substituição dos atuais administradores se esse for o entendimento do poder judiciário, revela.

“Os sindicatos permanecem atentos para preservação dos direitos dos credores trabalhistas”, destaca Vitória.

Dívidas com o Fisco

Em 2019, a instituição obteve a aprovação do judiciário para negociar suas dívidas em condições especiais para escapar da falência. O passivo trabalhista da Aelbra com professores e pessoal técnico administrativo, com fornecedores, instituições financeiras e União é de cerca de R$ 9 bilhões, de acordo com as informações prestadas pela mantenedora no plano de recuperação judicial.

As dívidas com a Fazenda Nacional são da ordem de R$ 5 bilhões e acabaram virando um entrave ao processo de recuperação judicial. Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acatou um recurso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e suspendeu a homologação do Plano de Recuperação Judicial até que a instituição apresente certidões de regularidade fiscal.

Agora, com a venda da gestão e do patrimônio da Aelbra, os novos gestores tentam reverter essa decisão mediante negociação com a PGFN com vistas ao parcelamento das dívidas. Um primeiro plano de parcelamento apresentado pela Evolua foi rejeitado e as tratativas voltaram à estaca zero.

Comissão de Credores

Enquanto isso, mesmo com a RJ suspensa, no dia 6 de abril foi reinstalada a Assembleia Geral para a eleição da comissão de credores que irá acompanhar eventual alienação de patrimônio com vistas ao pagamento parcial do passivo da Aelbra – o nome da instituição foi mantido pelo grupo paulista.

Foram eleitos três representantes de cada classe de credores habilitada no processo e que irão acompanhar os desdobramentos da recuperação judicial.

Embora seja de caráter consultivo e de mediação, a comissão tem papel importante na continuidade do Plano de Recuperação aprovado na assembleia em dezembro, destacou o advogado Caio Vitória, eleito na Classe 1, de credores trabalhistas como representante do Sinpro/RS, o Sintep Vales e Sintae/RS na comissão.

“Esses sindicatos têm uma trajetória de anos de luta pela preservação dos empregos e, quando isso não foi possível, pela defesa dos interesses dos demitidos por eles representados”, ressaltou na assembleia.

Direitos rescisórios

No dia 23 de março, o Sinpro/RS e os sindicatos de funcionários técnicos e administrativos reuniram-se com a nova administração da Aelbra. O novo gestor da instituição referiu o projeto de manutenção de todas as instituições (educação básica e superior), em especial a Ulbra/RS, e a intenção de negociar com todos os credores e prioridade para os trabalhistas, dentro de um novo Plano de Recuperação a ser formalizado.

Os representantes do Sinpro/RS reiteraram a preocupação com a manutenção da empregabilidade dos professores e a garantia dos direitos rescisórios e fundiários dos professores desligados, bem como a expectativa de solução para as pendências pós-ajuizamento da RJ, especialmente as 21 competências de FGTS, objeto de ação judicial já transitada em julgado, cujo pagamento já vinha sendo negociado com a gestão anterior.

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