Economia
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CUT-RS e as Federações e Sindicatos de trabalhadores do estado, que lançaram campanha campanha de solidariedade às famílias atingidas pelas enchentes, defendem manutenção dos empregos
Foto: Diogo Zanatta/ Sintrajufe RS/ Divulgação
A Central Única dos Trabalhadores no Rio Grande do Sul (CUT-RS) e federações e sindicatos de trabalhadores filiados à Central divulgou na tarde desta sexta-feira, 17, uma série de medidas para o enfrentamento da calamidade e situação de emergência devido às enchentes no estado. A CUT-RS e os sindicatos filiados defendem ações emergenciais para proteção dos trabalhadores.
“Queremos a manutenção dos empregos, com a renovação das cláusulas das Convenções Coletivas por 90 dias, abono por 10 dias nos acordos por empresas, compensação de horas não trabalhadas em virtude da calamidade, auxílio para pescadores e trabalhadores de aplicativos e tarefeiros dos portos, bem como a presença obrigatória dos sindicatos nas negociações”, enumera Amarildo Cenci, presidente da CUT-RS.
A Central ressalta que grande parte da população e muitas empresas enfrentam um quadro de calamidade, exigindo que as relações de trabalho sejam reguladas com equilíbrio e protejam os mais vulneráveis.
“Há milhares de trabalhadores desabrigados ou ilhados e sabemos que muitos empregadores estão em situação terrível, com seus estabelecimentos inundados, estoques destruídos e negócios paralisados. Somos absolutamente favoráveis que as partes regulem as relações de trabalho para manter negócios, empregos e vidas”, destaca Cenci.

“Não é admissível que ocorram demissões ou qualquer tipo de penalização de trabalhadores que perderam tudo e estão em abrigos ou em casas de parentes”, alerta Cenci
Foto: CUT-RS/ Reprodução
Em nota, as entidades sindicais filiadas à CUT-RS informam que, mesmo em situação de extrema dificuldade e escassez de recursos estão empenhadas no socorro imediato e na defesa dos direitos.
“O nosso lugar é ao lado da classe trabalhadora, defendendo de forma rigorosa a vida, os direitos e relações de trabalho democráticas”, sublinham.
A representação das diversas classes de trabalhadores do estado lembra ainda que durante a pandemia o ex-presidente Bolsonaro editou medidas como a Lei 14.437, de 15 de agosto de 2022, que acabaram servindo para retirar direitos e rebaixar salários.
“Essa legislação é inapropriada e não pode servir de parâmetro para os trabalhadores gaúchos que estão enfrentando o maior evento climático extremo da história recente. Na pandemia, a CUT-RS denunciou a aplicação da Lei 14.437 por seu caráter flexibilizatório de direitos e pela tentativa de cancelar a representação sindical nas negociações”, alerta a CUT-RS em nota.
No comunicado, a Central ressalta que a situação decorrente das grandes enchentes no Rio Grande do Sul é completamente diferente, pois atinge regiões, cidades, bairros e grupos sociais de forma muito desigual e cria necessidades de atendimento, apoio e socorro muito diferentes e muito maiores que na recente pandemia.
“A CUT/RS, frente à informação de diversos sindicatos de que algumas entidades patronais e empresas estão buscando estabelecer medidas trabalhistas “emergenciais” com base na Lei 14.437”, repassou um conjunto de orientação para as entidades:
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT/RS) vem recebendo dezenas de denúncias relacionadas às enchentes que atingem o estado nas últimas semanas. Conforme o MPT/RS, até a segunda-feira, 13, as violações trabalhistas relacionadas à calamidade pública motivaram 29,5% do total das denúncias recebidas em maio.
Das 203 denúncias que chegaram ao MPTRS, 60 são referentes à crise, a maior parte relacionada ao comparecimento obrigatório ou permanência de empregados em áreas inundadas ou sob risco.
A maior parte das denúncias (83,3%) se concentra na região de abrangência de Porto Alegre. No total, com duas denúncias feitas no fim de abril, são 62 denúncias sobre o tema no Estado.
A submissão de empregados a situações de risco, de maneira injustificada, pode caracterizar abuso de poder por parte do empregador e gerar direito à indenização. Em alguns casos, as irregularidades podem ser classificadas, ainda, como assédio trabalhista.
Embora outros procedimentos possam ter seus prazos suspensos neste momento, os que envolvam irregularidades trabalhistas relativas à calamidade pública no RS se mantêm. As denúncias são investigadas pelo MPT/RS em regime de urgência e com tramitação prioritária.