Curso Territórios da Escrita ofertado por Ufrgs e MinC foi suspenso pela Justiça

A liminar do TRF4 atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou possíveis irregularidades na alteração do edital durante o período de inscrições

Curso Território da Escrita ofertado por Ufrgs e MinC foi suspenso pela Justiça

Foto: Gustavo Diehl/ Minc/Divulgação

O curso gratuito Territórios da Escrita, promovido pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) em parceria com o Ministério da Cultura, foi suspenso por decisão liminar da Justiça Federal. A medida atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou possíveis irregularidades na alteração do edital durante o período de inscrições, sem a reabertura do prazo para novos candidatos.

O programa previa mil vagas para formação básica em escrita literária, com aulas ministradas por escritores e professores renomados. Entre os mais de 23 mil inscritos, cem participantes seriam selecionados, ao final, para receber bolsas de R$ 2 mil mensais, durante seis meses, para desenvolverem suas próprias obras literárias.

De acordo com o Ministério da Cultura, o objetivo principal do projeto seria dar acesso a ferramentas básicas da escrita para impulsionar as capacidades criativas e expressivas de quem quer ou já escreve. O Programa Territórios da Escrita beneficiaria mil participantes de todo o Brasil. O processo seletivo incluiu ações inclusivas, com 25% das vagas são destinadas a negros (pretos e pardos); 10% a indígenas; e 5% a pessoas com deficiência. O programa foi lançado em 2024.

Segundo a Ufrgs, todos os candidatos foram comunicados da suspensão por e-mail e a decisão judicial foi cumprida dentro do prazo, com comprovação enviada no dia 24 de junho. Como a etapa final do curso não ocorreu, nenhum pagamento de bolsas foi realizado. Não há previsão para a retomada do projeto.

Em nota oficial, a universidade reafirmou que o Territórios da Escrita foi concebido como um programa de formação básica em escrita literária, oferecido por meio de plataforma digital. A seleção previa aulas com escritores de reconhecida atuação no cenário nacional e, ao fim do curso, a concessão de bolsas para apoiar a produção autoral.

A liminar da 4ª Vara Federal de Porto Alegre apontou “presumida ilegalidade” na alteração do edital sem a reabertura do prazo de inscrições. O cumprimento da decisão foi confirmado pela Ufrgs, que também informou que, como o curso não foi concluído, não houve pagamento de bolsas.

Confira a  íntegra da nota da Ufrgs

“A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) informa o que segue, a respeito da suspensão do projeto Territórios da Escrita:

O referido projeto constitui uma ação concebida como um amplo programa de formação básica em escrita literária, por meio de cursos oferecidos em plataforma digital própria.

 A proposta previa a seleção 1.000 (mil) participantes, com aulas a serem ministradas por professores e escritores de reconhecida atuação no cenário literário brasileiro.

Havia a previsão de, ao término do curso, serem selecionados 100 (cem) bolsistas entre os cursistas, com o objetivo de apoiar a finalização de obras autorais nos diversos gêneros literários.

Por força de decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5023501-12.2022.5.4.04.7100, ajuizada pelo Ministério Público Federal e em trâmite na 4ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, foi determinada a suspensão do projeto em questão.

A decisão teve como fundamento a presumida ilegalidade decorrente da alteração do edital de seleção durante o período de inscrições, sem a correspondente reabertura de prazo para inscrições. 

Conforme informado pela coordenação do projeto, a suspensão foi devidamente comunicada aos candidatos já selecionados, por meio de envio individual de mensagens eletrônicas (e-mails).

A comprovação do cumprimento da decisão judicial pela Ufrgs foi realizada em 24 de junho de 2025, dentro do prazo fixado pela liminar.

Quanto ao repasse de recursos, esclarece-se que o pagamento das bolsas estava condicionado à seleção final dos bolsistas após a conclusão do curso. Diante da suspensão do projeto, tal etapa não foi realizada, não havendo, portanto, repasses efetuados a esse título.”

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