Justiça condena Uber a pagar R$ 1 bilhão por danos coletivos e registrar motoristas
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ Arquivo
Multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e a obrigação de registrar pela CLT todos seus motoristas parceiros.
Essa é a determinação dada à Uber do Brasil Tecnologia Ltda. pelo juiz Maurício Pereira Simões da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Trata-se da primeira sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que vem promovendo uma série de ações para que aplicativos de transporte reconheçam vínculo de emprego de motoristas e entregadores.
Até agora havia apenas sentenças negando o vínculo. Os casos envolveram a Lalamove, a 99, o IFood e a Loggi.
O MPT aponta que a Uber faz acordos seletivos para evitar condenação em cortes superiores e gerar jurisprudência. O órgão vê nisso prática semelhante à “litigância predatória”.
Em Ação Civil Pública da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), o MPT afirma que recebeu denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos motoristas. A sentença é de primeira instância, ou seja, a Uber pode recorrer.
Estratégia da Uber
Para o MPT, a Uber tem gerado vínculo empregatício com os motoristas e tem se utilizado de estratégia jurídica para evitar jurisprudência.
Segundo registrou o magistrado, a desconfiança do MPT, aliada a pesquisas que ele realizou, acabaram mostrando indícios que chamaram sua atenção e demonstram “a necessidade evidente de que o processo prossiga para julgamento nas demais instâncias do Poder Judiciário”.
O magistrado alerta na decisão que a credubilidade da Justiça está em jogo no caso da big tech.
Concretamente, para Simões, “a credibilidade das posturas da ré e do próprio Poder Judiciário estão em evidência”.
Em julho passado, o Extra Classe registrou a suspeita do MPT, que via a Uber se utilizando de uma estratégia recorrente no mundo do direito, a formalização de acordos, para evitar a geração de jurisprudência.
Em ação civil pública na ocasião, o MPT indicou que a empresa estaria praticando atos similares à “litigância predatória”.