Taxação de alimentos ultraprocessados sai da proposta da reforma tributária
Foto: Fiocruz/Divulgação
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Pressão da bancada ruralista e de parte do Centrão conseguiu deixar de fora um imposto maior para alimentos ultraprocessados na proposta base da reforma tributária que será apresentada pelo governo ao Congresso.
Para evitar travar a reforma que é importante para ampliar a retomada econômica do país, o Ministério da Fazenda preferiu não antecipar o debate e avalizou o acordo.
O assunto é uma fonte de tensões entre o agronegócio, a indústria de alimentos e organizações da área da saúde que registram o aumento de casos de obesidade, diabetes e até câncer pela disseminação de produtos ultraprocessados, cada vez mais consumidos pelos brasileiros.
A briga vem de longe. Países como África do Sul, França, Inglaterra, México, entre outros, já adotam bases tarifárias diferenciadas que cobram mais impostos de alimentos e bebidas prejudiciais à saúde.
Cidades americanas começaram a seguir a mesma linha. No Brasil, semana passada a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou um projeto de Lei que proíbe alimentos ultra processados nas escolas do município.
Estudo do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (Nupens/USP) registra que 57 mil mortes prematuras ocorrem por ano no Brasil são atribuíveis a ingestão de ultraprocessados. São pessoas que se encontram entre a faixa etária dos 30 aos 69 anos de idade.
Publicado no American Journal of Preventive Medicine, o trabalho indica que a redução de só 10% das calorias consumidas via ultraprocessados diariamente em adultos seria capaz de poupar a vida de 5.900 pessoas no país. A redução de 50% , teria a capacidade de evitar 29.300 mortes.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), junto aos dados de mortalidade dos brasileiros, permitiram a pesquisadores da USP calcular o impacto do consumo de ultraprocessados nesta população.
Sem a inclusão dos ultraprocessados no documento base, as discussões no Congresso ficarão sob a ideia de um imposto seletivo sobre produtos e serviços “prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”. A definição sobre o que será taxado deverá ficar para uma lei complementar à Emenda Constitucional da reforma tributária.
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