Rio Grande do Sul triplicou arrecadação de inativos em um ano

Estado aumentou o caixa no período em R$ 40,1 milhões em descontos do regime próprio de previdência social para servidores públicos aposentados que eram isentos antes da reforma da previdência

Mudança da previdência do RS retirou isenção de quem servidores que recebem entre um salário mínimo e o teto do regime próprio

Foto: Carolina Greiwe/Ascom IPE Saúde

Enquanto impõe uma defasagem salarial de 45% após sete anos sem reposição salarial aos servidores públicos, a pretexto do endividamento e da falta de recursos, o governo gaúcho aumentou a arrecadação em mais de R$ 40 milhões em apenas 12 meses com as novas regras da reforma da previdência estadual.

Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) elaborado a partir de dados da folha de pagamento dos servidores revela que a reforma da previdência implantada pelo governador Eduardo Leite (PSDB) no final do primeiro ano de mandato fez triplicar a arrecadação proveniente da contribuição dos servidores aposentados.

 

Em dezembro de 2019 o montante descontado a título de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores ativos totalizava R$ 34,4 milhões e em dezembro de 2020 chegou a R$ 32,8 milhões, o que representa uma redução de 1,5 milhão ou -4,4% na arrecadação.

Arte: Dieese

No caso dos servidores inativos, no entanto, a arrecadação aumentou de R$ 19,1 milhões em dezembro de 2019 para R$ 60,1 milhões em dezembro do ano passado. Isso representa um aumento de R$ 40,9 milhões, aponta o Dieese.

A Lei Complementar 15.429/2019 (reforma do regime próprio de previdência), vigente desde abril de 2020, manteve na essência o que a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe de pior, como o rebaixamento dos valores das aposentadorias e pensões e o aumento do tempo de contribuição necessário para conseguir o valor da aposentadoria em sua totalidade, observa a economista Anelise Manganelli, técnica do Dieese e colunista do Extra Classe.

Arte: Dieese“Mas destaca-se, entre as várias mudanças, a previsão de desconto de contribuições dos inativos que antes eram isentos na parcela de proventos limitada ao Teto do RGPS (hoje R$ 6.433,57) como é para os aposentados da iniciativa privada, mas que com a reforma, a faixa de isenção passou a ser o valor do salário-mínimo nacional, ou seja, a partir de R$ 1,1 mil o aposentado já tem descontado contribuição conforme as alíquotas progressivas”, explica.

O aumento na arrecadação dos inativos, observa Anelise, se deve a uma concentração muito grande de aposentados na faixa de renda entre o salário mínimo e o teto do regime geral que antes era isenta justamente para compensar o fato de que na iniciativa privada nenhum aposentado paga previdência. “Essa isenção existia para o setor público por uma questão de justiça”.

Contradições

“Após sete anos sem reajuste da inflação e uma defasagem de 45% dos salários, o estado se apressa aumentando ilegalmente a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas”, aponta o vice-presidente do Sindicato dos Servidores de Nível Superior do RS (Sintergs), Danilo Krause.

Ao mesmo tempo em que está retirando dos servidores da Educação, da Saúde, da Agricultura e de outras categorias que ganham até três salários mínimos, o governo do estado aumentou o salário daqueles que ganham mais – servidores do Judiciário, Legislativo, Defensoria e procuradores.

O dirigente recorda que a incidência da contribuição previdenciária não pode ocorrer para aposentados e pensionistas que recebem abaixo do teto previdenciário. Isso porque a emenda constitucional 103, de 2019, não revogou o parágrafo 18 do artigo 40 da Constituição.

“Há uma diferença considerável do valor do salário mínimo para o teto da previdência. Somente os aposentados e pensionistas que recebem acima do teto da previdência nacional devem pagar”, afirma Krause.

Servidores desembolsaram R$ 513 milhões

Aumento da arrecadação se deve à concentração de aposentados na faixa de renda abaixo do teto que antes era isenta, observa Anelise, do Dieese

Foto: Igor Sperotto

O aumento de arrecadação dos aposentados anulou, inclusive, a queda de contribuição dos trabalhadores em atividade. Em dezembro de 2019, o desconto da Previdência RPPS dos servidores ativos somava R$ 34,4 milhões. Em dezembro de 2020, o montante caiu para R$ 32,8 milhões, queda de 4,4%.

“O incremento financeiro é obtido de forma questionável, pois advém do desconto nos salários daqueles servidores que têm remuneração menor e que já sofrem com o achatamento da aposentadoria ao longo dos últimos anos devido à falta de reposição”, afirma Antonio Augusto Medeiros, presidente do Sintergs.

Com a alteração proveniente da reforma da Previdência estadual, o RS está arrecadando R$ 39,46 milhões a mais por mês, considerando os valores descontados dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo. Em treze meses, os servidores desembolsaram R$ 513 milhões a mais para os cofres públicos.

A maioria dos estados já aderiu à reforma, mas boa parte não adotou regramento tão severo para aqueles que já contribuíram por uma vida inteira, acrescenta a economista do Dieese.

No Acre, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Santa Catarina, os inativos seguem recolhendo apenas sobre o que excede o teto do RGPS. Outros estados substituíram o salário mínimo por outra referência, como o caso da Bahia, Mato Grosso e Paraná, que inicia a incidência a partir de três salários mínimos.

*Com informações do Dieese e Sintergs.

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