OPINIÃO

Empresas e organizações que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados já podem ser multadas

Por Rosângela Benetti Almeida e Adeli Sell / Publicado em 4 de agosto de 2021

Foto: FreePik

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A partir do último dia 1º de agosto, empresas e organizações que não se adaptarem às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018, em vigência desde setembro do ano passado) poderão sofrer sanções e multas que vão de simples advertência até R$ 50 milhões. É que nesta data entrou em vigor a parte sancionatária da LGPD.

Além das possíveis multas advindas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), há sanções e multas aplicadas por ações de Procons, Ministério Público e outras patrocinadas por sindicatos.

A sociedade precisa entender que a aplicação da LGPD vai muito além dos avisos de uso de cookies e de notas de aplicação da Lei aos internautas.

Essa Lei tem como centro, garantir a dignidade da pessoa, da boa-fé dos usos de seus dados pessoais e zelar pelo interesse público sem uso inadequado, nem de uso comercial dos dados. Enfim, deve proteger a liberdade de expressão, a comunicação e a manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal, assim como a privacidade dos dados pessoais.

Apenas na última década, bilhões de dados de cidadãos brasileiros foram vazados, desde o Yahoo em 2013, um dos primeiros atacados, até a JBS (julho 2021), que acabou pagando resgate para reaver dados. O próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ficou dias e dias sem poder atender as pessoas que buscavam o acesso à Justiça.

Quando há vazamentos, invasão de sistemas e de bancos de dados, venda de listas, temos, de um lado, um criminoso cibernético e, de outro, um cidadão lesado. Por isso, é preciso tratar o dano moral havido com base na LGPD sem vacilações. Caso contrário, os crimes vão continuar.

Dano moral é lesão de direitos! Nós temos o direito a ter nossos dados pessoais preservados e não usados para fins comerciais por terceiros. Uso de seus dados pessoais, sem consentimento, para outras finalidades do primeiro que os captou, é má-fé indiscutível.

Transparência e segurança

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não derrogou qualquer artigo das Leis de Acesso à Informação (LAI), da Lei Anticorrupção (LAC) nem do Marco Civil da Internet (MCI).

Lembrando que a LAI garante o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União. Num simples pedido ao poder público os dados pessoais de quem faz a consulta ficam gravados. E só podem ser usados para um fim.

Já o MCI trata da garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, da proteção da privacidade, da proteção dos dados pessoais.

Enquanto a LAC prevê a responsabilização, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública.

Falamos da LAI, do MCI e da LAC porque todas tratam de dados, sejam eles quando há acesso a um serviço, quanto os dados de um contrato entre o setor privado e o público.

Todas essas se imbricam e formam um arcabouço jurídico de garantias, em especial a favor das pessoas naturais.


Rosângela Benetti Almeida é advogada especializada em Direito Empresarial e Digital

Adeli Sell é professor e bacharel em Direito

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