Política
De Caracas a Teerã – a lógica de Trump
Especialistas divergem: para um, Trump segue uma lógica para atingir a China; para outro, o…

Por meio da Lei de Acesso à Informação, solicitou documentos referentes aos crachás de acesso dos filhos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à sede administrativa do governo
Foto: Reprodução/Instagram
“E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará”. Este trecho do Evangelho de João que é repetido a exaustão pelo presidente Jair Bolsonaro está virando uma piada interna na Casa Civil. Segundo relatos de servidores de carreira do Palácio do Planalto, o “a verdade vos libertará” estaria hoje mais para a verdade tardará.
O motivo: a série de sigilos que Bolsonaro tem decretado desde o início de sua gestão. O que expõe a contradição de um governo que se elegeu usando as palavras “verdade” e “contra a corrupção”, mas que prefere esconder do que revelar.
E não é só a recente decretação de 100 anos de sigilo sobre o acesso de seus filhos ao Palácio do Planalto, que chama a atenção. São dezenas de casos.
No final de julho, o governo impôs sigilo de cem anos sobre informações dos crachás de acesso ao Palácio do Planalto emitidos em nome de Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filhos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Em documentos públicos enviados à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no mês passado, a Presidência da República informou a existência dos cartões de acesso ao Planalto dos dois filhos do presidente.

O Exército atribuiu à Lei de Acesso à Informação (LAI) o sigilo de 100 anos no processo que apurou a ida do general da ativa e ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello a um ato no Rio de Janeiro com o presidente Jair Bolsonaro e apoiadores do governo
Foto: Jefferson Rudy/Agencia Senado
Concretamente, além dos também 100 anos de sigilo decretados pelo Exército brasileiro, ao caso do general Eduardo Pazzuello, uma série de outras medidas no mesmo sentido tem sido decretadas. Todas acabam passando pela Casa Civil.
Pazzuello seria um caso à parte. O sigilo sob o processo que poderia render uma punição ao ex-ministro da Saúde que, como militar da ativa não deveria ter participado em ato de apoio ao presidente no Rio de Janeiro, foi definido pelo próprio comandante do Exército, o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.
Em comum, segundo os mais variados analistas políticos, foi um sigilo determinado sob pressão presidencial.
Em janeiro deste ano, o colunista Guilherme Amado, da revista Época, teve o seu pedido de acesso à carteira de vacinação de Bolsonaro feito por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) negado.
Na ocasião, segundo a própria assessoria da presidência, um decreto de sigilo de 100 anos foi feito porque os dados “dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem” do presidente.
Diante da repercussão negativa, o próprio presidente em sua já tradicional live negou a ação. “Se eu decretei, tem um decreto. Se tem um decreto, está publicado no Diário Oficial da União. Não tem, não existe no Diário Oficial”, justificou Bolsonaro. Para o presidente, ignorando a informação passada por sua própria assessoria, a ideia da imprensa era “tumultuar” e lhe chamar de negacionista.
Outro caso também embasado na “brecha” da LAI é a história do médico bolsonarista Victor Sorrentino, detido no Egito em maio deste ano por fazer piadas de cunho sexual a uma vendedora no Cairo. Também sob a alegada proteção à intimidade, o Itamaraty decretou sigilo de 100 anos nos documentos relacionados às negociações que realizou para a liberação do médico pelas autoridades egípcias. Sorrentino chegou ao Brasil no último dia seis de junho.

Pedro Serrano: “a lei deve ser interpretada segundo a Constituição. Não a Constituição interpretada segundo a lei. A regra geral da Constituição é a de dar publicidade aos atos. Está no artigo 37. O sigilo é a exceção”
Foto: Reprodução
O constitucionalista Pedro Serrano diz que casos como esses são exemplos de abuso do uso da LAI, que prevê entre classificações de possíveis sigilos, dados pessoais, informações relacionadas a um indivíduo.
“A lei deve ser interpretada segundo a Constituição. Não a Constituição interpretada segundo a lei. A regra geral da Constituição é a de dar publicidade aos atos. Está no artigo 37. O sigilo é a exceção”, afirma.
Segundo Serrano, o sigilo só deve ser aplicado em questões de segurança nacional, de extremo relevo público e questões de intimidade podem ser alegadas desde que, realmente, íntimas.
“Os filhos do presidente ocupam cargos políticos. Portanto, não são parentes comuns. Eles estão indo ao Planalto muitas vezes para realizar condutas políticas”, ressalta ao criticar também a “falta de razoabilidade em decretar um século sobre este tipo de informação”, diz.
O direito ao sigilo de informação não pode suprimir o direito do país ter acesso a sua história, explica. “A pessoa que resolveu uma vez a ser um homem público está sujeito a uma esfera menor de intimidade que um cidadão comum”.
Serrano também questiona o sigilo categorizado como reservado, cinco anos, sobre as decisões da junta militar que analisava a polêmica compra de um satélite por R$ 145 milhões que acabou não indo para frente por cortes de despesas. “Eu creio que as questões de segurança nacional não podem ser sigilosas quando implicam em despesas públicas”.
No entendimento do constitucionalista, a dimensão da contratação e da despesa tem que ser pública para possibilitar o controle da moralidade e da legalidade dos atos administrativos. “Não se pode usar a lei do sigilo para se sobrepor o princípio da moralidade que está na Constituição”, conclui.