Damares tem dez dias para explicar exclusão de representantes
Foto: Reprodução/MMFDH
Nesta quinta-feira, 17, o procurador Carlos Alberto Vilhena, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), deu prazo de dez dias ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) explicar por que deixou membros representativos da sociedade civil de fora do grupo de trabalho (GT) que fará a revisão da Política Nacional de Direitos Humanos (PNDH). Leia a íntegra do despacho do procurador.
O procurador considera o redesenho apresentado pela ministra Damares Alves de modificar uma política pública sem diálogo, nem interação democrática do poder público com a sociedade civil, como uma condução “nada razoável”. Ele afirma ainda serem pertinentes alegações de “violação ao princípio constitucional da publicidade”.
A PFDC-MPF, informa em nota que, desde a publicação da portaria que anuncia as mudanças, em 10 de fevereiro deste ano, o procurador Vilhena vem dialogando com diversos atores que atuam na defesa dos direitos humanos, inclusive a própria ministra Damares Alves, com quem se reuniu no início do mês para tratar dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo GT. Os questionamentos feitos, desta vez por escrito, decorrem da análise técnica de representação feita pela liderança do Partido Socialista e Liberdade (Psol).
As primeiras perguntas referem-se à exclusão de representantes da sociedade civil e de conselhos vinculados diretamente ao MMFDH do rol de integrantes do grupo de trabalho. Na decisão que resultou no envio do ofício, o PFDC destaca a existência de pertinência temática de conselhos vinculados diretamente à titular da Pasta, como o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH). Segundo a portaria, a revisão da política ocorrerá a partir da discussão entre representantes de órgãos internos do MMFDH. Vilhena questiona, em seguida, se em outras etapas de análise da política haverá efetiva participação popular, com poder de deliberação.
O PFDC indaga também sobre o prazo de nove meses para duração das atividades do GT. Devido à relevância do tema, segundo ele, a duração não se mostraria adequada, considerando inclusive o cenário da pandemia.
A última pergunta trata do sigilo do conteúdo das discussões do GT. Vilhena lembra que a Constituição da República e a Lei de Acesso à Informação preveem como regra a publicização dos atos da administração pública. Os debates e ações no âmbito desse GT não se enquadrariam em risco à segurança da sociedade e do Estado ou à intimidade e privacidade de cidadãos.