MOVIMENTO

Corte Internacional vai julgar estado brasileiro por ação da PM Paranaense

Comissão Interamericana de Direitos Humanos responsabiliza a União pela morte de um agricultor e ferimento de 185 trabalhadores sem-terra no Paraná, envolvidos no crime que nunca foi responsabilizado
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 25 de fevereiro de 2021

Foto: Wellington Lenon/MST

Monumento em homenagem ao Antônio Tavares e às vítimas do latifúndio que foi erguido no ano passado, quando se completou 20 anos da morte dele

Foto: Wellington Lenon/MST

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) tornou público nesta quarta-feira, 24, que apresentou inquérito sobre o assassinato do trabalhador rural Antonio Tavares Pereira e os ferimentos sofridos por outros 185 agricultores do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em 2 de maio de 2000 no estado do Paraná para a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

Segundo a Comissão, o caso se enquadra em um contexto de violência atrelado às reivindicações de reforma agrária no Brasil e denota impunidade para a repressão realizada pela Polícia Militar paranaense.

Pereira foi morto e seus companheiros do MST foram feridos quando rumavam para Brasília para participar da Marcha pela Reforma Agrária, organizada em comemoração ao 1º de Maio.

Bloqueio policial

Na ocasião, cerca de 50 ônibus com mais de dois mil integrantes do MST foram bloqueados pelos policiais no quilômetro 108 da BR-277, rodovia federal que atravessa o Paraná de leste a oeste.

Antes de haver uma negociação, os PMs começaram a atirar em direção aos trabalhadores. Antônio Tavares foi atingido pelo policial Joel de Lima Santa Ana e morreu no mesmo dia.

Em seu Relatório de Mérito, a CIDH concluiu que o Estado brasileiro não apresentou explicação que permitisse considerar que a morte de Pereira resultou do uso legítimo da força.

Pelo contrário. A CIDH ressaltou que não há controvérsias de que o tiro que causou a morte partiu de um policial militar; que o agente não agiu em legítima defesa, “mas sim para assustar os manifestantes” e que o tiro foi disparado quando a vítima estava desarmada.

Por extensão, o relatório da comissão ainda registra que o ferimento dos outros 185 trabalhadores rurais também se aplicas à responsabilidade internacional do Estado brasileiro.

A CIDH ainda lembrou que as autoridades do Paraná foram informadas, por diversos meios, sobre os atos que praticariam os trabalhadores rurais do MST. Segundo o parecer, as autoridades, “ao invés de tomar medidas para proteger os manifestantes, alertaram a Polícia Militar para impedir o exercício de seus direitos de reunião, liberdade de expressão e movimento”.

Para a CIDH a “intervenção da justiça penal militar constituiu um fator de impunidade”. O recurso das vítimas, segundo o parecer, não foi considerado na jurisdição ordinária porque a ação penal pelo crime de homicídio foi extinta com base em decisão da justiça militar.

Recomendações da CIDH ao estado brasileiro

1. Reparar integralmente as vítimas diretas do presente caso e os familiares de Antonio Tavares Pereira: sua esposa Maria Sebastiana Barbosa Pereira e seus filhos, Ana Lúcia Barbosa Pereira, Ana Cláudia Barbosa Pereira, Samuel Paulo Barbosa Pereira e Ana Ruth Barbosa Pereira, por meio de medidas de indenização e satisfação pecuniária que cobrem os danos materiais e imateriais causados em decorrência das infrações previstas no Relatório de Mérito.

2. Ordenar os cuidados de saúde física e mental necessários à reabilitação das 185 vítimas diretas do presente caso e dos familiares de António Tavares Pereira, se assim o desejarem e com o seu acordo.

3. Realizar uma investigação diligente, imparcial e eficaz, em um prazo razoável, para esclarecer plenamente os fatos e impor as sanções correspondentes às violações de direitos humanos constantes do relatório.

4. Proporcionar ações de formação dirigidas às forças de segurança que atuam no âmbito de manifestações e protestos. Esses treinamentos devem ser permanentes e incluir currículos de direitos humanos que, especialmente, contenham os padrões deste relatório, para que sejam conhecidos os princípios de excepcionalidade, necessidade e proporcionalidade aos quais o uso da força deve obedecer.

Comentários