Entidades sindicais pedem na Justiça a testagem massiva de trabalhadores da saúde

CUT/RS e Fessers protocolam ação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para ampliar medidas de segurança aos trabalhadores da saúde na linha de frente do combate ao novo coronavírus
Recentemente o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) registrou que 31.583 enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem acabaram se afastando de seus trabalhos por suspeita de Covid-19

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) registrou que 31.583 enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem acabaram se afastando de seus trabalhos por suspeita de Covid-19

Foto: Ingrid Anne/Fotos Públicas

A Central única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (CUT-RS) e a Federação de Empregados em Estabelecimentos de Saúde (Fessers) protocolam nessa quarta-feira, 8, ação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) para ampliar medidas de segurança aos trabalhadores da saúde que estão  no combate ao novo coronavírus. O grande enfoque é a intensificação da testagem de infecção dos profissionais.  Também nessa quarta-feira, as entidades lançam uma campanha estadual exigindo a testagem nos estabelecimentos públicos e privados de saúde.

Para o presidente da CUT-RS, Amarildo Pedro Cenci, a testagem massiva e obrigatória dos trabalhadores da saúde no estado é o mínimo que se espera no meio da crise sanitária causada pela Covid-19. Segundo o dirigente, a central tem o entendimento de que “quem cuida da vida, não pode morrer”.

É nesse conceito que Cenci declara que – “no meio do caos de um governo que não tem política nenhuma para a correta prevenção” – as entidades representativas tomaram a iniciativa. “Vamos ter que priorizar alguns segmentos de trabalhadores, alguns segmentos sociais que são imprescindíveis, para que esses estejam com saúde, protegidos por toda a sociedade, para que se dediquem no combate à pandemia”, completa o dirigente da maior central de trabalhadores do Rio Grande do Sul.

Pacto para evitar danos graves

A petição ainda engloba outras ações importantes para mitigar o risco de infecção e pede que sejam inseridas no “pacto” que foi firmado por iniciativa da Fessers com a entidade que representa o setor patronal do setor no mesmo TRT da 4ª Região. O acordo, onde foram listadas medidas necessárias para a segurança e saúde de médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, também foi chancelado pelos municípios gaúchos através da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul.

A ação da CUT-RS e da Fessers tem o objetivo de evitar danos graves e de difícil reparação. Na peça, uma extenso arrazoado mostra o difícil período sanitário que o mundo está enfrentando com a Covid-19 e a necessidade de ações agilizadas para a preservação da vida.

Recentemente o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) registrou que 31.583 enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem acabaram se afastando de seus trabalhos por suspeita de Covid-19. O diagnóstico positivo chegou a 21.524 e 219 profissionais morreram.

O Cofen ainda contabilizou 8.261 denúncias de falta de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) nos locais de trabalho. Atualmente o Brasil lidera o ranking mundial de mortes dos profissionais de saúde por covid-19.

Veja o que se quer na ação judicial

  • Em complementação aos atualmente disponibilizados, o fornecimento da quantidade de testes necessários para testagem ampla e irrestrita no mínimo de forma quinzenal aos trabalhadores;
  • Manutenção, de forma obrigatória, do abastecimento dos itens de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários, de acordo com as atividades desenvolvidas pelos profissionais, disposto na NT 04 da ANVISA conforme o número destes e sanitizantes adequados (álcool a 70%), a fim de garantir a seus trabalhadores (servidores, terceirizados e prestadores de serviço de saúde, dentre eles médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, residentes), toda assistência envolvida no atendimento a potenciais casos de coronavírus Covid-19;
  • Fornecimento da quantidade de testes necessários do tipo PCR, com resultado confiável em 24 horas (e não apenas o teste rápido com baixo índice de confiabilidade), para testagem ampla e irrestrita quinzenal para contaminação pelo novo coronavírus, dos trabalhadores (servidores, prestadores de serviços de saúde, dentre eles médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, maqueiros fisioterapeutas, nutricionistas, residentes e terceirizados).

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