Bolsonaro autoriza intervenção em universidades federais
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Foto: Gustavo Diehl/ Ufrgs/ Divulgação
O governo federal publicou uma medida provisória (MP) no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10, em que autoriza o Ministério da Educação a nomear reitores e vice-reitores temporários de universidades e institutos federais cujos mandatos terminem durante o período de emergência sanitária, que se estende até 31 de dezembro. A Constituição determina que as universidades têm autonomia e poder para escolher seus dirigentes sem interferência federal.
A MP 979 determina também que, durante esse período, não haverá processo de consulta à comunidade escolar ou acadêmica ou formação de listra tríplice para a escolha dos dirigentes. A justificativa do governo é de que a pandemia do novo coronavírus impede a realização de processos eleitorais que exigem presença pública. Também não menciona prazo de mandato em caso de escolha de reitores e vice-reitores temporários.
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A medida já está em vigor e precisa ser analisada pelo Congresso em até 60 dias. Pelo menos 16 universidades federais e um instituto federal de educação deverão ser atingidas pela medida, incluindo a Ufrgs. O mandato do reitor Rui Oppermann termina no próximo dia 27 de setembro. Na UFCSPA, também com sede em Porto Alegre, o mandato da reitora Lúcia Pellanda vai até março de 2021, mas a eleição marcada para o final deste ano está sob risco.
Em cinco universidades federais onde as eleições já foram realizadas a MP não tem efeitos. A Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes) reforçou a ilegalidade da medida e destacou que está em curso um “ataque” à autonomia universitária. Antonio Gonçalves, presidente Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), afirmou que a medida provisória é inaceitável.
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“O governo federal insiste na sua política de ataque à educação pública, desta vez dando poderes ao ministro da Educação para intervir nas instituições e indicar gestores sem nenhuma consulta à comunidade acadêmica. É uma intervenção. Por isso, inaceitável”, criticou.
No final de dezembro do ano passado, o governo já havia editado uma medida provisória que modificava pontos de escolha dos reitores e vices, incluindo a possibilidade de mandatos temporários “em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta” às comunidades universitárias. A MP 914 não foi votada e perdeu a validade no dia 2 de junho.
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) também criticou o ataque à autonomia constitucional das universidades e institutos federais.
“A Andifes, com a urgência que o tema requer, está tomando as providências cabíveis, mantendo contato com parlamentares, juristas e entidades, para coordenar as ações pertinentes à contestação dessa MP, que atenta de forma absurda contra a democracia em nosso país e a autonomia constitucional de nossas universidades”, disse o presidente da Associação, João Carlos Salles Pires da Silva.
Os líderes da oposição no Senado anunciaram que vão assinar um pedido coletivo para que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolva a MP. Além disso, já está sendo articulada uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF para contestar a medida.
INTERVENÇÃO – Em ofício ao presidente do Senado, a liderança do PSol pediu a devolução urgente da MP. “Considerando-se que o prazo de duração da pandemia e a data de retorno às aulas nessas instituições de ensino são hoje desconhecidos, e que ao longo de 2020 se encerrarão os mandatos de mais de vinte reitores de universidades federais, resta claro que o Sr. Ministro da Educação, seguindo a orientação de gestão anunciada na fatídica reunião ministerial do dia 22 de abril, está tentando, por meio da edição da MPV 979/2020, aproveitar a situação de calamidade pública para realizar seu acalentado projeto de intervenção no ensino superior público brasileiro”, alerta.
Instituições federais de ensino superior com término de mandato de reitor em 2020:
Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) – 5 de setembro
Instituto Federal do Maranhão (IFMA) – 12 de setembro
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) – 27 de setembro
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) – 5 de outubro
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – 5 de outubro
Universidade Federal do Pará (Ufpa) – 5 de outubro
Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) – 13 de outubro
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) – 3 de novembro
Universidade Federal do Piauí (Ufpi) – 8 de novembro
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) – 8 de novembro
Universidade Federal da Paraíba (UFPB) – 16 de novembro
Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) – 23 de novembro
Universidade de Brasília (UnB) – 23 de novembro
Universidade Federal de Sergipe (UFS) – 23 de novembro
Universidade Federal de Itajubá (Unifei) – 18 de dezembro
Universidade Federal do Paraná (UFPR) – 18 de dezembro
Universidade Federal de Uberlândia (UFU) – 26 de dezembro